STTR propõe isenção de imposto e beneficia agricultores familiares de Rolim de Moura
Em maio de 2014 o município de Rolim de Moura tomou uma atitude pioneira em Rondônia com a aprovação e sanção da Lei 2.743/2014 que dispõe sobre a isenção do pagamento de Imposto Sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI) sobre as transações relativas ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) com prazo indeterminado, permanecendo até enquanto durar o programa.
O ITBI é gerado em todas as transações de bens imóveis nos municípios, inclusive para os beneficiários do PNCF. Em Rolim de Moura, o imposto corresponde a 2,5% do valor da terra. Diante da dificuldade da maioria dos agricultores em arcar com o valor do imposto, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do município levou a questão ao Legislativo e Executivo municipal sob a argumentação de que o programa beneficia a agricultura familiar produtora da alimentação básica do brasileiro e responsável por mais de 70% de contratação da força de trabalho do campo. Em resposta, o Legislativo e Executivo municipal, considerando a importância da categoria para o município, atendeu a reivindicação elaborando a Lei que isenta o pagamento do imposto.O presidente do STTR de Rolim Moura, Francisco Venturin, ressalta que essa iniciativa beneficiará inicialmente 10 famílias que estão, no momento, em processo de aquisição de terras no município. Estas famílias irão ter uma isenção de mais de R$12 mil. Francisco explica ainda que esse recurso poupado será transferido para financiar o setor produtivo das propriedades que serão adquiridas. “As propriedades são fontes geradoras de alimento e renda para as próprias famílias e também para o município, visto que os recursos irão girar na localidade e os alimentos irão para toda população”, completou o presidente.
Fonte: Assessoria FETAGRO/Ênio Queiroz