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Governo lança regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

08/05/2014
06/05/2015
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Dois anos depois da aprovação do Código Florestal, o governo lançou as regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Entre outras funções, o registro eletrônico vai integrar informações das propriedades e servir como base de dados para monitorar e controlar o desmatamento.

O país tem cerca de 5,5 milhões de propriedades. A partir de agora, todas serão obrigadas a fazer o chamado CAR, Cadastro Ambiental Rural. O CAR está previsto no Código Florestal, que completa dois anos no próximo dia 12. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comentou sobre esse novo registro para os imóveis rurais. "Pela primeira vez no Brasil teremos um sistema que deve olhar a propriedade em um país continental e, com essa base de dados, devemos estabelecer uma estratégia de trabalho e de cooperação entre meio ambiente e agricultura”. O produtor terá um ano para fazer o CAR, ou seja, até maio do ano que vem. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano. O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet (www.car.gov.br) e baixa o programa, como se faz com o Imposto de Renda. Aí ele preenche os dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural. O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, explica que, em cima da imagem de satélite, o proprietário deverá marcar qual a situação do sítio ou fazenda. “O produtor irá desenhar o seu imóvel rural, indicar suas áreas de reserva legal, o curso d'água existente em sua propriedade ou posse, a eventual existência de uma estrada e o sistema irá calcular automaticamente as áreas de preservação permanente e as áreas a serem recuperadas. O sistema irá conferir se as informações são verdadeiras ou não”. A CONTAG, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, diz que vai ajudar os agricultores(as) familiares a preencher o CAR. Quem tiver passivo ambiental terá ainda outro passo. Neste caso, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental, também chamado de PRA. Neste programa, ele assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal. Segundo o Código Florestal, cada estado deverá implementar o seu Programa de Regularização Ambiental e estabelecer regras de acordo com as características ambientais da região, mas nenhum estado fez isso até agora. Assista a matéria veiculada no programa Globo Rural desta quarta-feira, 7 de maio: http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2014/05/governo-lanca-regras-para-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural.html

Fonte: Assessoria CONTAG

 

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