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CONFLITO IMINENTE: juíza manda reintegrar posse de área já cancelada pelo MDA em Cartório

11/04/2014
06/05/2015
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Em ofício de n. 123/2014, de segunda-feira (7), nos autos do processo de manutenção de posse n. 0003288-42.2011.822.0014, ingressado por Devair Garcia da Silva contra o agricultor Pedro Arrigo, a juíza de direito Sandra Beatriz Merenda, titular da 2ª Vara Cível de Vilhena, requisita ao comandante da Polícia Militar reforço policial para cumprimento do Mandado de Reintegração e Posse no Lote de Terra Rural identificado de Lote 52, Gleba Corumbiária, Distrito de Guaporé, no município de Chumpiguaia. Entretanto, em cumprimento aos ofícios n. 72/2014/INCRA/SRFA-06 e 73/2014/INCRA/SRFA-06, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o registro dos lotes 52 e 53 foram cancelados pelo Cartório de Registro de Imóveis.

A decisão do MDA baseou-se no fato de que a referida área era uma concessão da União, feita por de licitação na década de 70, através Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), o qual estabelecia várias cláusulas resolutivas, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário constatou não terem sido cumpridas. Como consequência dessa decisão o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pimenta Bueno, onde a área está registrada, enviou o 0fício 029/2014-SRITDPJ/PB, em 07/03/2014, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), informando que foram feitos "os cancelamentos de registro imobiliário foram registrados às margens das matrículas 528 e 1.217, Livro 2 dessa Serventia, em 06/03/2014", que se referem aos lotes 52 e 53.

Na prática, a Justiça Estadual está determinando que a PM faça reintegração de uma posse que não existe, já que foi cancelado Registro em Cartório. Este fato inusitado pode resultar em uma verdadeira tragédia, já que os posseiros que residente na área há cerca de onze anos tem pleno conhecimento da decisão do MDA; tendo inclusive feito reuniões sobre o assunto com a presença do deputado federal Padre Ton, do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia (FETAGRO) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e certamente haverá resistência quando do cumprimento dessa reintegração de posse, considerada totalmente equivocada pela representação sindical.

O Cone Sul tem longo histórico de conflitos agrários, tem sido palco do trágico Massacre de Corumbiária. No início de 2012 ocorreu um confronto entre a polícia e agricultores, que resultou na prisão de quatro lideranças dos trabalhadores, que só foram libertados após decisão do STJ. De setenta conflitos agrários registrados em 2013 em Rondônia, pelo menos 54 deles correspondem a títulos provisórios com as CATPs em terras abandonadas e ocupadas por posseiros. Como as CATPs envolvem interesse da União, quem teria a competência para julgar tais casos é a Justiça Federal; apesar disso, ocorre decisões na Justiça Estadual sobre esse tipo de área.

O vice-presidente e secretário de política agrária da FETAGRO, Lázaro Dobri (Lazinho) diz que “a Federação espera que essa reintegração seja suspensa, pois as terras públicas devem sem prioritariamente destinadas para fins de reforma agrária”. Lazinho ressalta que é importante que as autoridades políticas e jurídicas se manifestem para que não seja cometida mais uma injustiça com os trabalhadores rurais sem terra do Cone Sul de Rondônia.

[caption id="attachment_5324" align="aligncenter" width="640"] Lazinho destaca as terras públicas devem sem prioritariamente destinadas para fins de reforma agrária[/caption]

Fonte: Assessoria FETAGRO/CUT-RO

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