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ATENÇÃO: Dia 30 de abril termina prazo para o pagamento da Contribuição Sindical

23/04/2013
06/05/2015
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A contribuição sindical de assalariados (as) rurais regulamentada através do Decreto Lei 1.166/1971 tem o mês de abril como prazo de recolhimento. Por isso, a FETAGRO vem lembrar a todas as empresas que o prazo para o pagamento se encerra no dia 30 de abril. Segundo o Decreto Lei, a contribuição sindical é obrigatória. Cada trabalhador e trabalhadora tem, anualmente, um dia de trabalho descontado do seu salário.

As guias podem se cadastrar no site da FETAGRO ou CONTAG, no link www.fetagro.org.br/contribuicao-sindical ou www.contag.org.br/arrecadacao/guias.php. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito através do email fetagro@fetagro.org.br ou pelo fone: (69) 3421-5985 ou 3421-4419. A FETAGRO alerta para que os sindicatos fiquem atentos à arrecadação feita no seu município, pois há casos em que a empresa faz a retenção e se apropria desse dinheiro, não recolhendo para o sistema CONTAG. E isso configura-se crime. Se uma empresa não fizer o repasse, os sindicatos devem denunciar o caso ao Ministério Público ou à CONTAG. Além dos assalariados e assalariadas rurais, os agricultores (as) familiares também devem fazer o pagamento da contribuição sindical, mas a forma de recolhimento é diferenciada. Os produtores e produtoras rurais podem pagar a taxa até o dia 30 de novembro.

Fonte: Assessoria CONTAG/Secretaria de Finanças FETAGRO

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