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De acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União, o prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro. A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita. Com exceção dos imunes ou isentos, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
Trabalhador e Trabalhadora Rural fiquem atentos para o preenchimento do ADA (Ato Declaratório Ambiental), que é obrigatório para informar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Alertamos que os produtores inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia -FETAGRO orienta que em casos de dúvida ou dificuldade procure o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do seu Município.
Redação e Foto: Fabricia Lopes