FETAGRO E SINDICATOS ALERTAM AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PARA AS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2021
O período de entrega da declaração do imposto de renda começou no dia 1 de março e vai até o dia 30 de abril de 2021, no Brasil milhares de pessoas têm a obrigatoriedade de declarar imposto de renda, inclusive os PRODUTORES RURAIS, como pessoa física que atuam na agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como a transformação de produtos decorrentes da atividade rural.Neste sentido, é importante ficar atento às regras:
1-Se você teve rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70, estará obrigado a fazer a declaração;
2-Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
3-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidênciado imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias;
4-Em relação à ATIVIDADE RURAL, o produtor que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, mas se você não possui essa renda, também pode ser que ainda sim precise declarar se cumprir outros critérios para a declaração. Como por exemplo,aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, deverá transmitir a sua declaração.
A grande novidade para o ano foi a auxilio emergencial, onde aReceita destacou que o benefícioé uma receita tributável e deve ser declarado. Paraaqueles que tiveram rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 está obrigado a fazer a declaração. E aqueles que tiveramrendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.
Por isso PRODUTORé muito importante respeitar o prazo de 30 de abril para entrega de sua declaração, além de garantir que sejam informações corretas e alinhadas com outras declarações como, por exemplo, ITR e outros, pois o produtor pode sofrer punições em caso de informações divergentes, pois isso configura fraude nas informações. Neste sentido orientamos osnossos agricultores a buscarem ajuda ou orientaçãojunto aos Sindicatos dos Trabalhadores e TrabalhadorasRurais do seu município.