Lançamento da campanha "Dê Oportunidade: Ninguém nasce infrator" será nesta sexta-feira, 02
No dia 02 de dezembro, às 9h, acontecerá na Câmara de Vereadores de Ji-Paraná o lançamento da Campanha Dê Oportunidade: Ninguém nasce infrator, promovida pela Pastoral do Menor da Diocese de Ji-Paraná, Instituto Padre Ezequiel Ramin(IPER). Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Programa Liberdade Assistida da Secretaria Municipal da Assistência Social, Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), Federação de Trabalhadores Rurais de Rondônia (FETAGRO) e vereadora Márcia Regina.
O objetivo da Campanha é mobilizar e conscientizar a sociedade sobre o significado humano, social e político das Medidas Socioeducativas (MSE) como meio de responsabilização dos adolescentes, como espaço da garantia dos direitos dos mesmos e caminho para o enfrentamento à redução da maioridade penal.
Na versão 2016, a campanha traz o slogan –Ninguém nasce infrator, para reforçar que as garantia de políticas públicas e das medidas sócioeducativas bem aplicadas, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, são o diferencial na vida de meninos e meninas para que não sucumbam às mazelas do abandono, da exploração e da violência.
“Precisamos fomentar a inclusão social de adolescentes e jovens em conflito com a lei, criando e executando medidas preventivas e protetivas, não apenas punitivas, como é o caso extremo do encarceramento”, ressalta Rose Mary Cândido Plans, coordenadora do Setor Cidadania e Políticas Públicas do IPER.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas de responsabilização do adolescente por atos infracionais cometidos, mas também garante medidas educativas eficazes que geram oportunidades de mudança e reinserção social. A internação é apenas uma das MSE, entre elas estão: a Advertência e Reparo de Danos, Prestação de Serviço à Comunidade, Liberdade Assistida, Semiliberdade e por último, a Internação.
“Defendemos que os adolescentes precisam ser responsabilizados pelos seus atos, e que cumpram as medidas, mas que o poder público possa efetivar e aplicar as medidas socioeducativas conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Margarete Porto, psicóloga que acompanha o Programa Liberdade Assistida no Município de Ji-Paraná.