CONTAG e FETAGRO avaliam positivamente lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS
De acordo com o Ministério da Previdência, no Brasil existem mais de três milhões de aposentados (as) por invalidez. Parte desse percentual são idosos e idosas rurais que enfrentam entraves para se deslocarem às agências bancárias por vários motivos, como doença, dificuldade de locomoção, entre outros desafios bem conhecidos por quem vive no meio rural.
Por isso a dispensa do aposentado por invalidez de realizar perícia periódica depois dos 60 anos, de acordo com a lei (13.063), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi celebrada pela CONTAG, FETAGRO e todo o conjunto do MSTTR.
“A lei favorece o idoso (a) rural, que muitas vezes tem dificuldade para se deslocar até a agência do INSS e também não é atendido pela perícia, pois não existem médicos disponíveis para ir até a zona rural. Destacamos que a aprovação da lei é resultado de mais uma reivindicação sempre apresentada nos Encontros de Idosos e Idosas Rurais, realizados pela CONTAG em todo o Brasil”, ressalta a secretária de Terceira Idade da Confederação, Maria Lucia Moura.
Ecimar Viana, secretário de política social da FETAGRO, compartilha da opinião da secretária Maria Lucia e ressalta que essa dispensa à perícia era sim uma das principais reivindicações do público idoso.
Além da locomoção o idoso (a) também não terá que se submeter a filas de espera e nem lembrar na perícia, que tem uma doença permanente, o que emocionalmente já é positivo.
Quem ainda precisa de perícia
Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça.
Fonte: CONTAG
Edição: Assessoria FETAGRO