
STTR propõe isenção de imposto e beneficia agricultores familiares de Rolim de Moura
Em maio de 2014 o município de Rolim de Moura tomou uma atitude pioneira em Rondônia com a aprovação e sanção da Lei 2.743/2014 que dispõe sobre a isenção do pagamento de Imposto Sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI) sobre as transações relativas ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) com prazo indeterminado, permanecendo até enquanto durar o programa.
O presidente do STTR de Rolim Moura, Francisco Venturin, ressalta que essa iniciativa beneficiará inicialmente 10 famílias que estão, no momento, em processo de aquisição de terras no município. Estas famílias irão ter uma isenção de mais de R$12 mil. Francisco explica ainda que esse recurso poupado será transferido para financiar o setor produtivo das propriedades que serão adquiridas. “As propriedades são fontes geradoras de alimento e renda para as próprias famílias e também para o município, visto que os recursos irão girar na localidade e os alimentos irão para toda população”, completou o presidente.
Fonte: Assessoria FETAGRO/Ênio Queiroz
