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Proposta obriga fornecedor a devolver troco correto a consumidores

10/07/2015
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Obrigatoriedade de devolução integral, e em espécie, do troco ao consumidor, nos estabelecimentos comerciais no Estado. Essa é a proposta de lei de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), aprovada pelos deputados estaduais, em Sessão Ordinária, no último dia primeiro de julho.

 

De acordo com o deputado Lazinho, o Projeto de Lei de número 127/2015 tem por objetivo fazer com que os comerciantes passem a dar o troco correto, ou em benefício do consumidor, e inibir a prática de arredondar a menor, ou substituir por produto - sendo bala o mais comum, quando alegarem não ter centavos corretos para fornecer o troco.

 

Nesse sentido, o projeto de lei reafirma princípios que estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), como assegurar ao consumidor o direito de pagar apenas pelos serviços efetivamente prestados e de não sair em desvantagem, bem como atribui a responsabilidade pelo troco ao comerciante – na falta de moeda.

 

O deputado esclarece que a prática da “balinha como troco” é aceita pela maioria da população para evitar constrangimento em público. “Quando pagamos em dinheiro, raramente o comerciante tem os centavos corretos para fornecer o troco de valor fracionado, por exemplo, R$ 0,03 (três centavos), e então nos oferece bala ou balas. Se não aceitamos somos recebidos com demonstrações de reprovação pelo atendente/caixa, e inclusive de outros clientes que optam por desprezar o troco de poucos centavos. E, surpreendentemente, nos sentimos até envergonhados, ainda que tenhamos a certeza que quem está errado é o estabelecimento”, narra.

 

Segundo o parlamentar “essa prática é abusiva”, e ressalta que o fornecedor deve assumir as consequências de não possuir troco, “pois é de sua responsabilidade manter moedas e notas suficientes para atender inteiramente a seus clientes”.

 

Para ele, também é preciso que o cidadão faça valer seu direito. “Por mais que pareça insignificante, que seja uma prática em todo o Brasil, por mais que pareça mesquinharia, esta nossa proposta além de determinar que o estabelecimento comercial devolva o troco integralmente, pretende levar o consumidor a apoderar-se de seu direito, não tendo vergonha de exigi-lo, afinal se trata justamente de um direito", pontua.

 

O projeto de lei estabelece ainda que seja proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, se não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor, e, no caso da confirmação pela substituição, estes também deverão ser fornecidos em benefício do consumidor, nunca a menos; que na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar  o valor em benefício do consumidor; e que deverão ser fixados avisos nos estabelecimentos sobre a obrigatoriedade da devolução integral do troco.

 

O deputado Lazinho da Fetagro ressalta que apesar de ser uma prática comum (do troco a menor, ainda que em centavos) tem sido “detida” através de leis já sancionadas em vários Estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba, Amazonas, Minas Gerais, São Paulo, dentre outros. "Acreditamos na sanção dessa proposta de Lei por beneficiar o consumidor", comenta o parlamentar.

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