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FETAGRO ORIENTA AOS AGRICULTORES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL

10/04/2020
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O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), já está em fase de implantação pelo governo. No dia (07/04), o governo lançou o aplicativo para as pessoas se cadastrarem visando o acesso ao referido auxílio. Com isso, surgiram dúvidas se os/as agricultores/as familiares podem fazer o referido cadastro sem serem prejudicados na sua condição de segurados/as especiais.

 

A Lei nº 13.982/2020 menciona que o referido auxílio é destinado aos/às trabalhadores/as caracterizados como Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e aos Trabalhadores Informais. Sabemos que os agricultores/as familiares não se enquadram dentro desses conceitos e o texto da Lei, até então aprovada, não explicita que os/as agricultores/as familiares terão direito de acesso ao auxílio.

 

Por ora, está claro que todas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, inclusive os/as agricultores/as familiares, têm direito ao referido auxílio, valendo para a análise desse direito as informações de renda e outros dados que já constam no CadÚnico.

 

Para estender o direito aos/às agricultores/as familiares não cadastrados  no Cad Único, a CONTAG, com apoio de deputados e senadores que atuam em defesa da agricultura familiar, conseguiu incluir no Projeto de Lei nº 873/2020, de forma expressa, que o auxílio seja garantido a todos/as  os/as agricultores/as  familiares que preencham os requisitos previstos na lei. Esse Projeto de Lei já foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados.

 

Portanto, até que o Projeto de Lei n.º 873/2020 seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a orientação da CONTAG e da FETAGRO é de que os/as agricultores/as familiares ainda não inscritos no Cad Único evitem fazer o cadastro no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

 

A CONTAG já está dialogando com o governo, inclusive já propôs ajuste na base do cadastro do aplicativo, para que se inclua o termo “agricultor/a familiar” como mais uma opção de identificação na hora de fazer o cadastro, de modo a deixar claro que as informações cadastradas não prejudiquem a condição de segurado/a especial.

 

Tão logo se conclua a votação do Projeto de Lei nº 873/2020 e seja feito o ajuste no aplicativo, a CONTAG vai emitir de imediato uma cartilha com orientações sobre esse tema.

                                                                                                            

Os /as Agricultores/as Familiaresque estão cadastrados no Cad único e estão recebendo  o Bolsa Família receberão o valor do auxilio emergencial automaticamente (não precisarão fazer novo cadastro) obedecendo o calendário de recebimento do Bolsa Família.

 

O beneficio será pago de acordo com a base de dados cadastrado no CadÚnico.

 

Os maiores de 18 anos e as demais pessoas que não recebem bolsa família deverão aguardar a o Projeto de Lei nº 873/2020 ser sancionado e ser feita a atualização no sistema do aplicativo (incluir a opção agricultores/as Familiar) para que possa fazer o seu cadastramento.

 

Todas as pessoas cadastradas e que cumprirem os requisitos da lei receberão o auxilio emergencial referente aos três meses, independente da data da solicitação.

 

 

Requisitos para acessar o benefício

 

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

A pessoa candidata  a receber o auxilio ddeverá cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

 

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

 

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

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