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FETAGRO INTERMEDEIA EM AUDIÊNCIA QUE DISCUTIU IMPASSES DO ITR

30/07/2018
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A FETAGRO participou hoje (30), em Ji-Paraná, de audiência pública que discutiu sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) e a necessidade de esclarecimentos acerca da transferência de competência de fiscalização do imposto à prefeitura, por meio de convênio firmado em 2015; de notificações e cobranças aos agricultores familiares retroativas ao convênio; e cobranças aos agricultores isentos do pagamento do ITR.

 

A audiência, que reuniu centena de agricultores familiares, foi promovida pela Câmara de Vereadores, por indicação da vereadora Claudia de Jesus (PT), ao atender pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Estiveram presentes nas discussões representantes da Receita Federal e da Prefeitura e o senador Acir Gurgacz.


Na audiência, os agricultores e as entidades de representação da categoria apresentaram os impasses existentes, e que têm penalizado os agricultores com despesas e restrições. Foi relatado situações consideradas irregulares como a cobrança do imposto a quem é declarado imune ao ITR, por possuir propriedade com menos de 100 hectares, por exemplo. Relatado haver excessos nas cobranças com notificações que chegam a valores como R$ 10 mil reais, ficando fora das condições de pagamento para os agricultores. Apontada a falta de diálogo e flexibilidade por parte da prefeitura para a obtenção de prazos e análises para retificações por parte do contribuinte, mediante notificação. E, também, entre outras situações, da falta de informações precisas, seja por parte da Receita Federal ou da prefeitura.

 

“A inadimplência bloqueia o CPF do agricultor e a matricula do imóvel, prejudicando-o e também comprometendo o desenvolvimento da agricultura”, disse Fábio Menezes, presidente da FETAGRO, ao argumentar pela necessidade de que seja estabelecido um efetivo dialogo entre as partes.

 

“Entendemos ser um tributo devido, mas é preciso um diálogo na implantação do serviço, especialmente para atender aos que  não são imunes, com um processo de negociação aos que buscam quitar o imposto e a aceitação de retificação aos casos de declarações erradas. É preciso flexibilidade, ponderamento para que o agricultor pague, mas pague um valor justo e cabível”, observou Fábio.

 

Dado vez e voz aos agricultores e recebido esclarecimentos por parte da Receita Federal e Prefeitura, foram tirados os seguintes encaminhamentos:

 

-A receita federal irá suspender a contagem de prazo para as notificações e auto de infração por 10 dias. Apresentará documento com os procedimentos a ser adotado pelos contribuintes isentos para responderem a receita federal e arquivar as notificações/auto de infração. Para os contribuintes não isentos a Receita informará os procedimentos para reconhecimento do imposto devido, condições de parcelamento e possibilidade de descontos no pagamento do tributo;

 

-A Receita Federal esclareceu que a competência para a cobrança dos ITR 2013 e 2014;

 

·-A Receita Federal discutirá com a prefeitura os procedimentos a serem adotados, modificando as Cartas de Intimação, colocando como responsável a Receita federal;

 

-A FETAGRO irá fazer consulta ao Comitê Gestor do ITR sobre:

I – A legalidade da Delegação de competência retroativa para os municípios realizarem intimação, aplicação de auto de infração, negociações e parcelamento a exercícios anteriores a publicação do convenio;

II – Alteração do entendimento sobre a escritura em condomínio, em que o imóvel não ultrapasse 100 hectares;

III – Estabelecimento de critérios para implantação dos convênios com as prefeituras, evitando excessos;

IV – A legalidade da solicitação de laudo de avaliação do imóvel para contribuintes imunes;

 

-Não havendo um procedimento claro entre prefeitura e Receita Federal, a FETAGRO e o STTR de Ji-Paraná solicitarão mediação do MPF para firmar um TAC, organizando essa relação com os contribuintes notificados;

 

-Realizar uma reunião com os técnicos da Receita Federal e prefeitura de Ji-Paraná, visando padronizar as informações e procedimentos;

 

-Estabelecer um canal de comunicação e orientação aos contribuintes na Prefeitura municipal;

 

-Realizar um processo de capacitação com agricultores e escritórios/contadores para orientar os procedimentos na declaração e posteriormente para responder as pendências/auto de infração pendentes;

 

-Apresentar ao Senador ACIR proposta de alteração da legislação do ITR, visando alterar a constituição ampliando os efeitos da imunidade e isenção tributaria para os requisitos da lei 11.326 que parametriza quem é agricultor familiar e incluir na categoria de imune/isento as escrituras em condomínio, desde que a fração individual não ultrapasse os pré-requisitos da lei da agricultura familiar;

 

-Os agricultores deixarão copia das notificações, intimações e auto de infração para que a FETAGRO possa juntar a documentação que será apresentada ao Comitê Gestor do ITR em Brasília;

 

-A FETAGRO fará uma consulta jurídica sobre a validade das notificações, intimações e auto de infração assinados pela prefeitura, tendo em vista que a competência é da receita federal;

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