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Beneficiários(as) do INSS: façam a comprovação de vida para não ter o seu benefício interrompido

15/01/2018
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Está acabando o prazo para que os beneficiários e beneficiárias do INSS façam a comprovação de vida para não ter o seu benefício interrompido.

 

Para evitar que um grande número de beneficiários(as) tenha o seu benefício interrompido, o prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2018.  O prazo para fazer a comprovação de vida era até 31 de dezembro de 2017, mas até o final do ano, cerca de 6,5 milhões de pessoas ainda não haviam feito o procedimento junto ao seu agente financeiro pagador.

 

Não é necessário se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o(a) beneficiário(a) recebe o benefício. Basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Os beneficiários e beneficiárias que não puderem se dirigir à agência bancária por motivo de doença ou por dificuldade de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

 

É importante destacar que essa comprovação de vida é obrigatória para todos os beneficiários e beneficiárias do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

 

Quem não fizer, terá o seu PAGAMENTO INTERROMPIDO. Portanto, não deixe para a última hora. Faça logo o procedimento. Não comprometa o recebimento do seu benefício.

 

 

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG

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