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Lei garante proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica

23/11/2017
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Lei nº 4.173/17 que assegura a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB).

 

De acordo com a lei instituída, atos que ofendam, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica.  Frases agressivas, recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritos, choro, medo, vergonha ou até mesmo dúvidas, discriminação, agressão física, psicológica, humilhação, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos, falta de confidencialidade, graves violações da privacidade, recusa de internamento nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto, entre outros atos, classificam-se violência.

 

O deputado Lazinho ressalta que a lei “apresenta medidas que visam trazer luz às mulheres que dão a luz, pois muitas mulheres sequer sabem que estão sendo vítimas de violência obstétrica. E, também, traz a certeza a essas mulheres de que elas têm o direito de serem atendidas de forma digna e responsável”.

 

Quanto à fiscalização, a lei estabelece que esta deverá ser realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, sendo os responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas. Determina ainda que o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, deverá elaborar a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica; e que os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contendo as condutas consideradas violência verbal ou física, dente outras.

 

“Toda grávida tem direito a um atendimento respeitoso e humanizado. Tem direito a ser recebida por profissionais e serviços de saúde capacitados e que respeitem a gestação, o parto, a amamentação, e a mulher”, afirma o deputado.

 

 

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