UNIR divulga edital de processo seletivo para Curso de Licenciatura em Educação do Campo
A Fundação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da Comissão de Planejamento, Elaboração e Execução do Vestibular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ano 2016, torna pública a realização de processo para selecionar candidato/as ao provimento das vagas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UNIR, na modalidade presencial em regime de alternância.
O vestibular será destinado, prioritariamente, a jovens e adultos de comunidades do campo, que tenham o ensino médio concluído; e aos professores em exercício nas escolas do campo, que possuam ou não ensino superior e a outros profissionais da educação em exercício nas escolas do campo.
As inscrições para o Processo Seletivo 2016 estarão abertas no período de 9 a 28 de agosto de 2016 e serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico https://www.certames.unir.br/certameDiscente/.
São ofertadas 60 vagas, sendo que 30 são para formação em Ciências da Natureza e as outras 30 para formação em Ciências Humanas e Sociais. A entrada para os classificados neste processo seletivo será no segundo semestre de 2016, em regime de alternância, sendo formado por Tempo Universidade e Tempo Comunidade.
A prova será realizada no dia 11 de setembro de 2016 e será composta por questões objetivas de múltipla escolha e redação.
O edital completo pode ser acessado abaixo e na página do processo seletivo: http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=142.
Declaração de vínculo
Pelo curso ser destinado a população do campo é exigido aos candidatos para que no ato da inscrição anexe, em campo próprio do sistema de inscrição, declaração de referência oriunda de movimentos sociais ligados ao campo ou órgãos representativos como sindicato rural ou associação de produtores rurais ou produtores rurais ou de órgãos da administração pública direta ou indireta das esferas federal e estadual, que entre suas atribuições legais e regimentais estejam o atendimento às populações do campo, declarando o vínculo do candidato com o campo. A declaração referida somente terá validade se for feita em papel timbrado, assinada pelo representante da entidade e com firma reconhecida em cartório, sendo que a não apresentação da mesma, acarretará o indeferimento da inscrição.
Fonte: UNIR